Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 1592-46.2015.5.09.0562

Adicional de insalubridade: deficiência no fornecimento de equipamento de proteção individual

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Deficiência no fornecimento de equipamento de proteção individual
  • Raios solares
  • Limitação das horas in itinere
  • Natureza indenizatória
  • Previsão em norma coletiva

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFICIÊNCIA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. RAIOS SOLARES. O Tribunal Regional, soberano da delimitação do quadro fático-probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, concluiu, com base no laudo pericial, que o reclamante esteve submetido a vibração eruído contínuo e intermitente acima dos limites de tolerância. Nesses termos, o entendimento contido no acórdão regional revela-se em harmonia com o sedimentado na OJ nº 173, item II, do TST. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. LIMITAÇÃO DAS HORAS IN ITINERE - NATUREZA INDENIZATÓRIA - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ante possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. LIMITAÇÃO DAS HORAS IN ITINERE - NATUREZA INDENIZATÓRIA - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema nº 1.046, de observância obrigatória: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Assim, observa-se que a negociação coletiva somente não prevalece diante dos denominados direitos absolutamente indisponíveis. A norma coletiva que suprime as horas in itinere não se refere a direito absolutamente indisponível, podendo ser objeto de limitação. Ante o exposto, estando a decisão recorrida em desconformidade com a tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, razão pela qual conheço do recurso de revista por violação ao art. 7º, XXVI, da CF, para o fim de dar provimento ao recurso e afastar a invalidade da norma coletiva . Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERVALO INTRAJORNADA - JULGAMENTO EXTRA-PETITA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JULGAMENTO EXTRA PETITA . O acórdão recorrido não extrapolou os limites da pretensão recursal, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, não havendo falar-se em nulidade ou contrariedade. Agravo de Instrumento não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante, e dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada apenas em relação ao tema "horas in itinere - supressão por norma coletiva" para prosseguir no exame do recurso de revista. Também, por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "horas in itinere - supressão por norma coletiva", por violação ao art. 7º, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, declarar a validade da norma coletiva e excluir as diferenças de horas in itinere.

Indexação

Equipamento de Proteção Individual - EPI; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Supressão / Limitação por Norma Coletiva

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.