TSTAIRR 0000286-41.2023.5.10.0010
Atraso no recolhimento do FGTS: rescisão indireta
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Atraso no recolhimento do FGTS
- Rescisão indireta
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. ATRASO NO RECOLHIMENTO DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que a ausência ou o atraso no recolhimento dos depósitos do FGTS configura ato faltoso do empregador, situação hábil a ensejar a rescisão indireta. Assim, o Tribunal Regional, ao reconhecer a rescisão indireta, decorrente do atraso no recolhimento regular do FGTS, decidiu em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 27 de maio de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator