TSTAIRR 635-53.2016.5.12.0036
Indenização prevista no art. 79 da lei n° 8.906/94
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização prevista no art. 79 da lei n° 8.906/94
- Apelo que não impugna a decisão agravada
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Auxílio alimentação
- Integração
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 79 DA LEI N° 8.906/94. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS/QUEBRA DE CONFIDENCIALIDADE/LISTA DE DEMISSÃO. APELO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão agravada, relativos à ausência de dialeticidade e aplicação da Súmula n° 126 do TST, o que torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DECORRENTES DA ALEGADA DISPENSA EM MASSA. 1. O Tribunal Regional, após percuciente análise do conjunto fático probatório, notadamente do laudo pericial contábil, entendeu não ter sido demonstrada a demissão em massa. 2. A inversão do decidido, na forma propugnada, visando afastar a conclusão quanto à caracterização de demissão em massa, por certo, demandaria de novo exame da prova dos autos, providência sabidamente incompatível com a via estreita do recurso de revista, a teor da Súmula n° 126 do TST, o que inviabiliza o recurso. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. 1. A Corte Regional não se manifestou acerca da existência de pagamento de auxílio alimentação com natureza salarial antes da inscrição no PAT, tampouco foram opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão. 2. A ausência de prequestionamento sobre elemento fático essencial ao deslinde da controvérsia, cuja aferição é inviável nesta instância recursal de natureza extraordinária, incide à pretensão recursal os óbices das Súmulas nº 126 e nº 297, I e II, do TST a inviabilizar o reconhecimento de ofensa aos enunciados e dispositivos indicados. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário In Natura; Indenização por Dano Moral; Ajuda / Tíquete Alimentação; Responsabilidade Civil do Empregador; Prescrição e Decadência