TSTRR 1374-38.2012.5.01.0047
Transcrição deficiente: inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Transcrição deficiente
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Enquadramento Sindical
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A questão jurídica ligada à terceirização da atividade-fim tem transcendência jurídica, posto que decidida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 725, motivo pelo qual se dá provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para melhor exame da matéria em recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DEFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. O recorrente transcreveu dois trechos do acórdão principal no início das razões recusais e desconectado da fundamentação. No decorrer da fundamentação voltou a transcrever um dos trechos do recurso principal. 2. Ocorre que a decisão impugnada foi proferida em embargos de declaração, quando o Tribunal Regional os acolheu com efeito modificativo, surgindo daí a responsabilidade subsidiária do recorrente. 3. O recurso de revista não transcreveu qualquer trecho do acórdão de embargos de declaração que foi onde a Turma Regional edificou a tese que fundamenta a responsabilidade subsidiária do recorrente, motivo pelo qual não está atendido o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento; III - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Enquadramento Sindical