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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010208-71.2020.5.15.0043

Honorários periciais: trabalho externo

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. TRABALHO EXTERNO. MULTA CONVENCIONAL. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. QUINQUÊNIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão monocrática, resulta nítido que a reclamada não impugnou o fundamento adotado pela Relatora para denegar seguimento ao agravo de instrumento, qual seja, óbices na Súmula 126 do TST e no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, nos termos do art. 1.010, II e III, do CPC, cabe à parte impugnar especificamente os fundamentos erigidos pela decisão recorrida, por se tratar de requisito extrínseco de admissibilidade do recurso, em observância ao princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 17 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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