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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010651-74.2020.5.15.0058

Dedução da parcela “gratificação” da condenação em horas extras

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Dedução da parcela “gratificação” da condenação em horas extras
  • Preclusão

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEDUÇÃO DA PARCELA “GRATIFICAÇÃO” DA CONDENAÇÃO EM HORAS EXTRAS. PRECLUSÃO. O Tribunal Regional concluiu pela ocorrência da preclusão, uma vez que a alegação de equivalência das parcelas “gratificação” e horas extras não foi levantada em defesa. O fundamento do acórdão regional, relativo à ocorrência da preclusão, suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, sequer foi impugnado no recurso de revista. Não restou atendido o requisito do art. 896 § 1º-A, III, da CLT, incidindo, ainda, o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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