TSTAg-AIRR 0010651-74.2020.5.15.0058
Dedução da parcela “gratificação” da condenação em horas extras
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Dedução da parcela “gratificação” da condenação em horas extras
- Preclusão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEDUÇÃO DA PARCELA “GRATIFICAÇÃO” DA CONDENAÇÃO EM HORAS EXTRAS. PRECLUSÃO. O Tribunal Regional concluiu pela ocorrência da preclusão, uma vez que a alegação de equivalência das parcelas “gratificação” e horas extras não foi levantada em defesa. O fundamento do acórdão regional, relativo à ocorrência da preclusão, suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, sequer foi impugnado no recurso de revista. Não restou atendido o requisito do art. 896 § 1º-A, III, da CLT, incidindo, ainda, o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora