Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 16034-16.2021.5.16.0011

Incabível: inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. INCABÍVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. É incabível a interposição de recurso de revista contra decisão monocrática de relator em sede de recurso ordinário, por configurar erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade, conforme as hipóteses de cabimento previstas no art. 896 da CLT, o qual pressupõe, necessariamente, impugnação a uma decisão emanada de órgão colegiado. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Cabimento

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.