TSTAIRR 10893-50.2021.5.03.0052
Execução individual de sentença coletiva: empregada não enquadrada na decisão exequenda
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução individual de sentença coletiva
- Empregada não enquadrada na decisão exequenda
- Interpretação do título executivo
- Inexistência de violação da coisa julgada
- Não comporta reparos a decisão agravada
- Extinção do Processo sem Resolução de Mérito
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EMPREGADA NÃO ENQUADRADA NA DECISÃO EXEQUENDA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Não comporta reparos a decisão agravada. Precedentes do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Extinção do Processo sem Resolução de Mérito