TSTAg-AIRR 100346-60.2021.5.01.0004
Recolhimento de FGTS: fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Direito do Trabalho
- Recolhimento de FGTS
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Depósito / Diferença de Recolhimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECOLHIMENTO DE FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional, ao analisar o conjunto fático-probatório, concluiu que não houve regularidade no recolhimento do FGTS. II. A alegação de que " os depósitos de FGTS foram devidamente realizados e demonstrados nos autos, conforme documentos de ID dc5d338 e seguintes" demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado em grau de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a parte agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento