TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001540-11.2021.5.02.0435
Competência da justiça do trabalho: empresa pública federal
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Empresa pública federal
- Dispensa em razão de aposentadoria voluntária
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. DISPENSA EM RAZÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (R$ 59.151,92), à parte embargante, no importe de R$ 1.183,03 ¿ mil cento e oitenta e três reais e três centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 11 de fevereiro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator