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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11159-56.2020.5.15.0143

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: estabilidade da gestante  documento novo  após encerramento da instrução processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE DA GESTANTE  DOCUMENTO NOVO  APÓS ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE. No caso, o acórdão regional manteve a sentença de primeiro grau, a qual indeferiu o pedido de estabilidade da gestante em virtude da ausência de provas de que a reclamante encontrava-se gestante no momento do encerramento do contrato de trabalho. Em relação ao documento que, supostamente, comprovaria a gestação, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, firmou que " o documento indicado foi juntado aos autos após o encerramento da instrução processual, em afronta ao disposto no artigo 320, do CPC. ". Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento consolidado no sentido de que somente é possível a juntada de documentos para fins de prova até o encerramento da instrução processual, nos termos do art. 845 da CLT. Ainda, há de se destacar que não há nos autos qualquer menção a impossibilidade de juntada desses documentos em momento anterior. Dessa forma, preclusa a oportunidade de apresentar a documentação a fim de comprovar a gravidez antes da rescisão do contrato de trabalho. Precedentes. Adota-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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