STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.190.213
Revelia: comissão sobre vendas
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Revelia
- Comissão sobre vendas
- Provas digitais (whatsapp)
- Ausência de indicação específica de dispositivos federais violados
- Deficiência de fundamentação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA. COMISSÃO SOBRE VENDAS. PROVAS DIGITAIS (WHATSAPP). AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE DISPOSITIVOS FEDERAIS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação, em demanda de cobrança julgada procedente com revelia e comissões apuradas por documentos e mensagens de WhatsApp.
2. A indicação clara, precisa e individualizada dos dispositivos de lei federal supostamente violados é requisito indispensável ao recurso especial; alegações genéricas desacompanhadas da correlação normativa atraem a incidência da Súmula 284/STF.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.