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Jurisprudências

TSTRR 161600-73.2005.5.15.0111

Percebe-se, portanto, que houve uma homologação parcial do acordo pretendido

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Demonstrada possível violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal, o recurso de revista deve ser admitido. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 1 - Conforme se infere da sentença homologatória do acordo, o juízo da execução, apesar de homologar o acordo firmado entre o executado e o exequente, com a finalidade de cancelar a hasta pública do imóvel penhorado, verificou que, por existirem outros débitos pendentes nesta ação e em outras ações contra o empregador RH BANK BANCO DE RECURSOS HUMANOS LTDA. - EPP, deveria ser mantida a referida hasta pública, até a quitação dos referidos débitos, pelo executado, sob pena de prosseguimento dos trâmites de expropriação em todos seus efeitos. Percebe-se, portanto, que houve uma homologação parcial do acordo pretendido. 2 - O Tribunal Regional entendeu que, por se tratar de acordo homologado não cabe a interposição de agravo de petição. 3 - Com efeito, de acordo com a jurisprudência desta Corte, com fundamento no art. 831 da CLT, firmou-se no sentido de que "o acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível", conforme se infere do previsto nas Súmulas 100, V, e 259 do TST. 4 - Todavia, verifica-se que, na hipótese dos presentes autos, o executado não se insurge quanto aos termos do acordo firmado entre as partes, mas quanto ao capítulo, incluído na sentença de homologação, em que o Juiz da execução determinou a manutenção da hasta pública do imóvel para quitação de outros débitos pendentes, inclusive em execuções fiscais contra a empresa, em relação às quais, o executado alega que sequer era parte processual. 5 - Nesse contexto, observa-se que, de fato, o Tribunal Regional, ao deixar de apreciar o agravo de petição do executado, incorreu em cerceamento do direito de defesa da parte executada, visto que a insurgência deduzida se refere ao capítulo que foi incluído apenas na sentença homologatória, e não no acordo firmado entre as partes. Por fim, ressalte-se, que há risco de prejuízo para o reclamado, porquanto determinado prazo para comprovação do pagamento dos débitos pendentes na ação, sob pena de prosseguimento dos trâmites de expropriação em todos seus efeitos. Recurso de revista provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para admitir o recurso de revista, por possível violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal, como entender de direito, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC/2015 e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, anulando o acórdão recorrido, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem a fim de que aprecie o agravo de petição do executado, como entender de direito.

Indexação

Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional

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