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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0062700-41.2008.5.05.0010

Execução: ausência de notificação da parte para apreciação de preliminar arguida em sede de contrarrazões de recurso

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA PARTE PARA APRECIAÇÃO DE PRELIMINAR ARGUIDA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES DE RECURSO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 10 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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