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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RR 105-16.2020.5.12.0034

Paradigmas formalmente inválidos: súmula337, III e iv,"c",dotst

  • Direito do Trabalho
  • Paradigmas formalmente inválidos
  • Súmula337, III e iv,"c",dotst
  • Adicional de Insalubridade

Ementa

AGRAVOEMEMBARGOSEMRECURSODEREVISTA.RITOSUMARÍSSIMO.ADICIONALDEINSALUBRIDADE.LIMPEZADEINSTALAÇÕESSANITÁRIASDEUSOPÚBLICOOUCOLETIVODEGRANDECIRCULAÇÃO. PARADIGMAS FORMALMENTE INVÁLIDOS. SÚMULA337, III E IV,"C",DOTST. Não se mostram admissíveis os embargos quando interpostos com fundamento em divergência jurisprudencial que não atende ao disposto nos itens III e IV, "c", da Súmula 337 desta Corte, por falta de indicação da fonte oficial de publicação dos arestos paradigmas. Agravoconhecidoenãoprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade

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