TSTAg-Emb-RR 105-16.2020.5.12.0034
Paradigmas formalmente inválidos: súmula337, III e iv,"c",dotst
- Direito do Trabalho
- Paradigmas formalmente inválidos
- Súmula337, III e iv,"c",dotst
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVOEMEMBARGOSEMRECURSODEREVISTA.RITOSUMARÍSSIMO.ADICIONALDEINSALUBRIDADE.LIMPEZADEINSTALAÇÕESSANITÁRIASDEUSOPÚBLICOOUCOLETIVODEGRANDECIRCULAÇÃO. PARADIGMAS FORMALMENTE INVÁLIDOS. SÚMULA337, III E IV,"C",DOTST. Não se mostram admissíveis os embargos quando interpostos com fundamento em divergência jurisprudencial que não atende ao disposto nos itens III e IV, "c", da Súmula 337 desta Corte, por falta de indicação da fonte oficial de publicação dos arestos paradigmas. Agravoconhecidoenãoprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade