TSTAg-RRAg-RR-RRAg 0020601-70.2022.5.04.0373
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matéria discutida no agravo de instrumento
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Matéria discutida no agravo de instrumento
- Deserção
- Pessoa jurídica
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA DISCUTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam especificamente os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento (incidência das súmulas 126, 333 e 463, II, desta Corte), não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 4 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator