TSTAg-RRAg 0010851-07.2024.5.03.0113
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matérias examinadas no agravo de instrumento
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Matérias examinadas no agravo de instrumento
- Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
- Nova redação do art. 840, § 1.º, da CLT
- Mera estimativa
- Descontos salariais
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIAS EXAMINADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO ART. 840, § 1.º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. TEMA 35 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatado que a matéria foi afetada ao Pleno desta Corte Superior, para julgamento pelo rito de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, impõe-se o reconhecimento de transcendência jurídica da causa. A controvérsia conecta-se com a Instrução Normativa 41/2018, aprovada pelo TST e que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista. No artigo 12, § 2.º, estabeleceu-se que, " Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1.º e 2.º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil ". Esta Primeira Turma firmou convencimento de que os valores indicados devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida na exordial, em razão da interpretação dada à matéria pela SBDI-1, órgão de jurisprudência interna desta Corte Superior. O fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deva ser " certo, determinado e com indicação de valor " não impede que o valor da condenação venha a ser posteriormente apurado na fase de liquidação. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo , seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST). PESSOA FÍSICA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA POR MERA DECLARAÇÃO. VALIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 21 DA TABELA DE IRR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte entende que, mesmo depois da vigência da Lei n.º 13.467/2017, a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte (ou procurador com poderes específicos) de que não pode arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, conforme o disposto no item I da Súmula n.º 463 do TST, ainda que o empregado receba remuneração superior ao percentual previsto no art. 790, § 3.º, da CLT, é suficiente para a concessão da justiça gratuita à pessoa física. Tese fixada no julgamento do Tema 21 da Tabela de IRR. In casu, estando a decisão agravada em harmonia com a referida tese, de observância obrigatória no âmbito da jurisdição trabalhista, o seguimento do apelo encontra óbice nos artigos 926 e 927, III, do CPC. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.