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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.614.907

Operação mensageiro: prisão preventiva

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Operação mensageiro
  • Prisão preventiva
  • Restabelecimento
  • Descabimento
  • Suficiência das medidas cautelares alternativas
  • Particularidades do caso concreto

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO MENSAGEIRO. RECURSO MINISTERIAL. PRISÃO PREVENTIVA. RESTABELECIMENTO. DESCABIMENTO. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE DA REVISÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ.

1. A discussão sobre a suficiência das medidas cautelares adotadas na decisão recorrida ou a necessidade de prisão preventiva depende, necessariamente, de reapreciação do acervo probatório, o que não é cabível em sede de recurso especial.

2. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

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