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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 12647-41.2016.5.15.0093

I) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO –negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Função de confiança bancária
  • Indenização por danos morais E valor
  • Assédio moral –correção monetária
  • Alteração ex officio quanto ao momento de incidência dos juros de mora
  • Indenização por Dano Moral
  • Correção Monetária

Ementa

I) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO –negativa de prestação jurisdicional - função de confiança bancária - indenização por danos morais E valor - assédio moral –correção monetária - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, função de confiança bancária, indenização por danos morais, valor da indenização e assédio moral, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 459 do TST e ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 40.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Na mesma senda, o questionamento do agravo interno, quanto ao provimento parcial do pleito de correção monetária contido no recurso de revista do Reclamado, esbarra na aplicação do entendimento vinculante, pela decisão agravada, da ADC 58 do STF, segundo a qual, nos processos em curso, como o presente, incidem o IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e a Taxa Selic, que já inclui os juros de mora, na fase processual. 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, inclusive quanto ao recurso de revista patronal (correção monetária), esta merece ser mantida. Agravo desprovido. II) MOMENTO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA –ALTERAÇÃO DA ADC 58 DO STF EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANTO AO MOMENTO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA –CARÁTER VINCULANTE –DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA EX OFFICIO . 1. O STF, no julgamento dos embargos de declaração na ADC 58, quanto ao momento de incidência dos juros, retificou seu posicionamento originário, assentando que a taxa Selic deveria ser aplicada a partir do ajuizamento da ação. 2. Assim sendo, embora no caso negue-se provimento ao agravo quanto ao aspecto de que se ressente a Parte, reconhece-se, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública (cfr. STJ-REsp 1.799.346, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 03/12/19), a necessidade de retificação da decisão agravada, em observância ao caráter vinculante e de observância imediata da decisão proferida pelo STF na ADC 58, para que conste como marco definidor da incidência de juros de mora (Taxa Selic), no período processual, a data do ajuizamento da ação, e não a data da citação, como constava da decisão agravada. Alteração ex officio quanto ao momento de incidência dos juros de mora.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo da Reclamante; II - de ofício, determinar a retificação da decisão agravada, em observância ao caráter vinculante e imediato da decisão proferida pelo STF na ADC 58, nos termos do art. 102, § 2º, da CF, para que conste como marco definidor da incidência de juros de mora (Taxa Selic), no período processual, a data do ajuizamento da ação, e não a data da citação, como constava da decisão agravada.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional

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