TSTRRAg 873-65.2019.5.09.0678
Execução: suspensão do feito
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Suspensão do feito
- Delimitação dos cálculos impugnados
- Requisitos
- Delimitação de valores
- Violação do artigo 5º, inciso lv, da constituição federal demonstrada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. Verificando que a parte, nas razões do agravo de instrumento, não cuidou de impugnar o fundamento da decisão denegatória de seguimento ao recurso de revista, pela qual se entendeu não restar demonstrado o prequestionamento da matéria, ante a ausência de transcrição de trecho do acórdão regional, encontra-se desfundamentado o apelo, nos termos da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS IMPUGNADOS. Agravo de instrumento provido , por possível violação do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. REQUISITOS. DELIMITAÇÃO DE VALORES. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DEMONSTRADA. No caso, o Tribunal Regional consignou que, " considerando que o agravante deixou de recorrer quanto aos reflexos sobre FGTS, as férias concomitantes com salário e a atualização do FGTS e apresentou como incontroverso o mesmo valor indicado com os cálculos apresentados nos Embargos à Execução, entende-se que não foi atendida a exigência contida no art. 897, §1°, da CLT, o que leva ao não conhecimento do recurso ". Todavia, dispõe o artigo 897, § 1º, da CLT que "o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença". Verifica-se, portanto, que o dispositivo em comento não exige que os valores sejam atualizados até a data da interposição do recurso, visto que estabelece, apenas, como pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados. Revela-se, pois, suficiente a delimitação dos valores impugnados, o que foi atendido pelo executado no caso. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: não conhecer do agravo de instrumento da executada em relação ao tema "suspensão do feito"; dar provimento ao agravo de instrumento da executada em relação ao tema "delimitação de valores no agravo de petição", por violação do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, para determinar o processamento do recurso de revista; conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a necessidade de atualização dos valores impugnados até a data da interposição do recurso e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento do agravo de petição, como entender de direito.