Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0000919-64.2022.5.05.0612

Remuneração: natureza jurídica da parcela prêmio

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. REMUNERAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA PRÊMIO. DIREITO INTERTEMPORAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 13.467/2017. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL À TESE FIRMADA PELO TST NO TEMA 23 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela ré contra acórdão proferido pelo TRT da 5ª Região. 2. A controvérsia refere-se à natureza jurídica da parcela prêmio após a vigência da Lei n. 13.467/2017. No caso, o TRT determinou a incidência da parcela prêmio no pagamento das demais verbas devidas, apontando que aquela teria natureza salarial. 3. A Lei n. 13.467/2017 alterou a redação do § 2º do art. 457 da CLT, passando a prever a natureza indenizatória de pagamentos a título de prêmio. Na hipótese, o advento da nova lei se deu durante a vigência do contrato de trabalho objeto desta ação trabalhista. 4. O Tribunal Pleno desta esta Corte Superior fixou entendimento mediante o Tema 23 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo (IncJulgRREmbRep-528- 80.2018.5.14.0004, Relator: Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Publicação: 27/2/2025), em que: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. 5. Portanto, a nova disciplina legal prevista no art. 457, § 2º, da CLT é aplicável de imediato aos contratos de trabalho em curso no que se refere às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 457, § 2º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a limitação da condenação da ré ao pagamento de reflexos salariais de prêmio ao período anterior a 11/11/2017. Brasília, 29 de outubro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.