TSTRR 20600-36.2011.5.17.0009
Prescrição: diferenças de complemento de rmnr
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Diferenças de complemento de rmnr
- Prescrição parcial
- Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DE RMNR. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Tratando-se de lesão de trato sucessivo decorrente do pagamento insuficiente do complemento da RMNR, incide a prescrição parcial. Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DE RMNR. ADICIONAIS PREVISTOS EM LEI DECORRENTES DE CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO. TESE FIXADA COM REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 1.251.927/RN. 1 . A Suprema Corte, no julgamento do RE nº 1.251.927 (DJE de 17/1/2024), validou a forma de cálculo da RMNR arquitetada pela Petrobrás, em respeito à negociação coletiva, seguindo a tese jurídica fixadas nos processos ARE-1.121.633/RG e RE 590.415, em sentido oposto à decisão deste TST, proferida em sede de Incidente de Recurso Repetitivo nº 21900-13.2011.5.21.0012 (Tema nº 13). 2. Prevaleceu, assim, a tese de que o cálculo da parcela "complemento da RMNR", estabelecido via norma coletiva, para fins de igualar o patamar remuneratório dos empregados que trabalham na mesma região e de nível igual da carreira, já deve incluir o valor correspondente a adicionais salariais. 3 . Em face da decisão do STF, o Tribunal Pleno do TST acolheu o Incidente de Superação de Precedente Vinculante , para declarar superada a tese vinculante firmada no IRR-21900-13.2011.5.21.0012, sem modulação de efeitos (Tema 13 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). 4. No caso , o Tribunal Regional condenou a Ré ao pagamento de diferenças do complemento da RMNR, por considerar indevida a inclusão dos adicionais salariais na base de cálculo da parcela, como o adicional de periculosidade, em desconformidade com a decisão da Suprema Corte, de caráter erga omnes e efeito vinculante. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema "DIFERENÇAS SALARIAIS - BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DA RMNR", por violação do art. 7º, XXVI, da CF, e no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido inicial. Custas, em reversão, a cargo da parte autora, das quais fica isenta, por ser beneficiária da Justiça Gratuita.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição