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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.878.778

Reconhecimento de união estável post mo rtem: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Direito de Família
  • Reconhecimento de união estável post mo rtem
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Concomitância de união estável com casamento
  • Reconhecimento
  • Inviabilidade

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MO RTEM . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONCOMITÂNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL COM CASAMENTO. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de Justiça dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide.

2. O Tribunal a quo julgou improcedente o pedido de reconhecimento de união estável, tomando por base as seguintes premissas: a) o falecido mantinha dois relacionamentos simultaneamente; e b) não há comprovação quanto à ocorrência de separação de fato entre ele e sua esposa.

3. O entendimento firmado pela Corte estadual está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual não se reconhece como união estável o relacionamento não eventual que seja simultâneo ao casamento, ressalvada a possibilidade de comprovação de separação de fato ou de direito. Incidência da Súmula 83/STJ.

4. A alteração dos pressupostos fáticos adotados pelo acórdão recorrido demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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