TSTAg-AIRR 0101475-92.2017.5.01.0343
Adicional de insalubridade indevido: exposição ao agente frio de forma meramente eventual
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade indevido
- Exposição ao agente frio de forma meramente eventual
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INDEVIDO. EXPOSIÇÃO AO AGENTE FRIO DE FORMA MERAMENTE EVENTUAL. MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, de acordo com a decisão regional, o conjunto probatório dos autos demonstrou que “o Perito concluiu que o Reclamante não faz jus ao adicional de insalubridade por exposição ao frio, visto que sua exposição no acesso à câmara fria se deu de forma eventual e não permanente e ainda, por um tempo de permanência muito curto em seu interior, visto que não tinha a função exclusiva de camarista, que consiste em abastecer e retirar produtos na câmara fria durante todo expediente, portanto, não se enquadrando no Anexo 9 da NR-1 5 , conforme Portaria 3214/78 do MTE. Além do exposto, nesta operação eventual o Reclamante utilizava o blusão térmico disponível”. Nesse contexto, a reforma da decisão regional exigiria a revisão do contexto fático-probatório da demanda, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do disposto na Súmula n° 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 11 de dezembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator