STJAgRg no AREsp 3.225.157
Execução penal: violação do art. 619 do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Violação do art. 619 do CPP
- Ausência de negativa de prestação jurisdicional
- Prequestionamento implícito
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 146-C, II E PARÁGRAFO ÚNICO, I, E 146-D, II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. REVISÃO DA CONVICÇÃO ESTABELECIDA A PARTIR DO EXAME DAS PROVAS COLIGIDAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.