TSTAg-AIRR 101135-15.2019.5.01.0203
Reclamada: horas extras
- Direito do Trabalho
- Reclamada
- Horas extras
- Trabalho externo compatível com o controle de jornada
- Vedação do revolvimento de fatos e provas
- Óbice da súmula nº 126, do TST
- Trabalho Externo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO COMPATÍVEL COM O CONTROLE DE JORNADA. VEDAÇÃO DO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126, DO TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. O TRT, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que "o simples fato de a reclamante exercer ' função externa' não constituiria obstáculo a que a ela fosse reconhecido o direito a horas extras. Somente se a ' função externa' de que se ocupava a reclamante fosse ' incompatível com a fixação de horário de trabalho' , a ela não poderiam ser deferidas horas extras". A Corte de origem decidiu que foi comprovado pela prova testemunhal que era possível a reclamada fixar e controlar o horário de trabalho a ser cumprido pelos seus "gerentes de negócio" - caso da reclamante e que a "' opção' da reclamada por não controlar o horário de trabalho da reclamante, mesmo lhe sendo possível fazê-lo, não poderia ' reverter' em desfavor da empregada ". Nesse contexto, observa-se que, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Trabalho Externo