TSTAg-AIRR 10233-51.2023.5.03.0031
Gravidez: trabalho em ambiente insalubre
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Gravidez
- Trabalho em ambiente insalubre
- Câmara fria
- Dano in RE ipsa
- Transcrição insuficiente do acórdão regional
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRAVIDEZ. TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE. CÂMARA FRIA. DANO IN RE IPSA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL . O Tribunal Regional trouxe como fundamentação do acórdão fatos incontroversos de que a autora laborou durante a gravidez em ambiente insalubre, qual seja, câmara fria, e o texto da norma disposta no art. 394-A da CLT, bem como declaração de inconstitucionalidade pelo STF de expressão contida na norma de seus incisos II e III. Contudo, a parte agravante não apresentou todos os fundamentos, tendo apenas transcrito trecho referente à conclusão do julgado, considerando o dano in re ipsa, que ensejou o pagamento por danos morais. Conforme se verifica, fazendo-se um cotejo entre as razões trazidas no recurso de revista e os fundamentos adotados no acórdão regional, verifica-se que o apelo não atende ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a recorrente não transcreveu trecho suficiente do acórdão recorrido para demonstrar o prequestionamento da matéria objeto da insurgência recursal, como também não impugnou todos os fundamentos (Súmula 422 do TST) que ensejaram a conclusão do Tribunal Regional pela manutenção da responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Transcendência