TSTAg-ARR 962-26.2016.5.05.0025
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: turnos ininterrutos de revezamento
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Turnos ininterrutos de revezamento
- Norma coletiva
- Previsão de jornada superior a 8 horas diárias
- Elastecimento para 12 horas
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE REVEZAMENTO – NORMA COLETIVA – PREVISÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS – ELASTECIMENTO PARA 12 HORAS - VALIDADE DA NORMA SOB A ÉGIDE DO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF – APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF FIRMADO NO RE 1.476.596 (MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA) . Ante a manifesta dissonância entre a decisão agravada e o entendimento do STF proferido nos autos do RE nº 1.476.596, recomendável o reexame do recurso de revista interposto pelo reclamante. Agravo interno provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno da reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar recurso de revista do reclamante.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Prorrogação do Horário Noturno