Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1001089-86.2022.5.02.0067
Integração da parcela prêmio: não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Integração da parcela prêmio
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTEGRAÇÃO DA PARCELA PRÊMIO. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator