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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 831-76.2021.5.10.0012

Diferença salarial: descontos no termo de rescisão do contrato de trabalho (trct)

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. DESCONTOS NO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (TRCT). HORAS EXTRAS. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso em exame, o Agravo Interno aborda óbices diversos dos discutidos nos despacho de admissibilidade e deixa de se insurgir quanto aos fundamentos da decisão monocrática, a saber: o óbice da Súmula nº 126, do TST, nos temas "diferenças salariais" e "descontos no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)"; a ausência de sucumbência, nos temas "devolução de descontos" e "horas extras", e o descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, nos temas "honorários advocatícios" e "correção monetária". Logo, o recurso encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Agravo Interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Correção Monetária; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Enquadramento Sindical; Juros de Mora

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