TSTAg-Ag-AIRR 0010536-77.2022.5.03.0006
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. A decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento tendo em vista a existência de óbices processuais, na medida em que a revista ia de encontro às Súmulas nos 126 do TST e 422, I, do TST, nos temas apontados. A agravante, por sua vez, limita-se sustentar a admissibilidade do recurso sem trazer apresentar razões para desconstituir os fundamentos denegatórios. Ausente nas razões do agravo interno elementos para desconstituir os óbices processuais apontados na decisão monocrática, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 22 de abril de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator