TSTRRAg 20881-20.2019.5.04.0026
Interrupção da prescrição: ajuizamento de protesto judicial após o advento da reforma trabalhista
- Direito do Trabalho
- Interrupção da prescrição
- Ajuizamento de protesto judicial após o advento da reforma trabalhista
- Prescrição
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL APÓS O ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. LEI Nº 13.467/2017. 1. O autor defende a validade do protesto interruptivo da prescrição para o período após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. 2. A jurisprudência desta Corte Superior tem se inclinado no sentido de que o protesto judicial permanece como meio hábil a interromper a prescrição, mesmo após o advento da Lei nº 13.467/17, que inseriu o art. 11, § 3º, da CLT, com a seguinte redação: " a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista ". 3. Este Tribunal Superior, em interpretação sistemática ao novel dispositivo celetista, entende que a expressão " reclamação trabalhista " abrange toda e qualquer ação judicial que vise tutelar os direitos advindos das relações trabalhistas. 4. Logo, o protesto judicial ajuizado pelo autor, ainda que em momento posterior à vigência da Lei nº 13.467/17, tem o condão de interromper os prazos prescricionais (bienal e quinquenal). Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 392 da SbDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a interrupção da prescrição bienal e quinquenal pelo ajuizamento do protesto judicial, quanto aos pedidos especificados na petição inicial, e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que prossiga no julgamento da demanda, como entender de direito, prejudicado o exame do agravo de instrumento.
Indexação
Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional