TSTRRAg 627-97.2019.5.22.0002
Reconvenção na ação de consignação em pagamento: cabimento
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Reconvenção na ação de consignação em pagamento
- Cabimento
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Extinção sem resolução do mérito
- Princípio da causalidade
- Indenização por dano moral
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – RECONVENÇÃO NA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de admitir a reconvenção na ação de consignação em pagamento, nas hipóteses em que houver conexão entre as causas. Com a reconvenção à consignação em pagamento evita-se a dualidade de ações conexas e repetidas, que seriam propostas em separado, prestigiando o princípio da celeridade e economia processual, ao se reunirem as referidas ações que poderiam ser ajuizadas em Varas diversas. No presente caso, extrai-se do acórdão regional que, em sede de reconvenção, o empregado buscou a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral e material, com fundamento em fatos decorridos da relação de emprego. Observa-se, por exemplo, que o empregado insurge-se contra o valor indicado como verbas rescisórias, sobretudo porque defende ter havido descontos indevidos no seu salário, o que ensejou o pedido na reconvenção de indenização por danos morais e materiais. Constata-se, portanto, a conexão entre as ações, haja vista que os pedidos formulados na reconvenção guardam relação com as verbas que a empresa buscava discutir na ação de consignação em pagamento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DA CONSIGNANTE NA AUDIÊNCIA INAUGURAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É inviável o processamento do recurso de revista, porque o acórdão regional está em conformidade com a tese vinculante fixada por esta Corte Superior no Tema 304 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, no sentido de que " é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais nos processos extintos sem resolução do mérito em razão do princípio da causalidade e do disposto no artigo 85 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho ". Recurso de revista de que não se conhece. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO TRABALHADOR. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCONTOS NO SALÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que os descontos indevidos no salário do empregado não ensejam, por si só, o pagamento de indenização por dano moral, devendo ficar configurado lesão a algum tipo de direito de personalidade, ou, ainda, que esses descontos sejam reiterados a ponto de inviabilizar a subsistência do empregado, diante da dificuldade de honrar seus compromissos financeiros. No presente caso, não há no acórdão regional registros acerca da frequência em que ocorriam esses descontos, tampouco demonstração de prejuízos daí decorrentes. Desse modo, a reforma do acórdão regional dependeria do reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: (a) negar provimento ao agravo de instrumento; e (b) não conhecer dos recursos de revista.