STJAgInt no AREsp 3.191.092
Modulação do CC 91.276/RJ: ausência de decisão de mérito do TST
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Modulação do CC 91.276/RJ
- Ausência de decisão de mérito do TST
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MODULAÇÃO DO CC 91.276/RJ. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO DO TST. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ.
1. Controvérsia sobre a aplicação da modulação dos efeitos do Conflito de Competência n. 91.276/RJ, especialmente quanto à competência para apreciar a sucessão empresarial e suas repercussões e à necessidade de pronunciamento de mérito do Tribunal Superior do Trabalho para resguardar eventuais atos executórios na Justiça do Trabalho.
2. A inexistência de pronunciamento de mérito pelo Tribunal Superior do Trabalho sobre a sucessão empresarial mantém íntegra a ratio decidendi do CC 91.276/RJ, que protege decisões trabalhistas de mérito já formadas; ausente decisão de mérito, não há violação à coisa julgada e incide a competência da Justiça Comum para apreciar a sucessão empresarial e suas consequências.
3. A conclusão do Tribunal de origem quanto aos pressupostos fáticos para aplicação da modulação (ajuizamento da ação, momento do trânsito em julgado e inexistência de decisão de mérito do Tribunal Superior do Trabalho) decorre da análise do conjunto fático-probatório, cujo reexame é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).
4. O entendimento adotado no acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte sobre os efeitos do CC 91.276/RJ, razão pela qual incide o óbice da Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.