TSTAg-RRAg 20143-18.2016.5.04.0291
Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Horas in Itinere
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Salário por Fora - Integração
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À DA LEI Nº 13.467/2017 –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –ENTE PRIVADO – ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO O Recurso de Revista não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário por Fora - Integração; Honorários na Justiça do Trabalho