TSTAIRR 0020741-10.2022.5.04.0372
Não cabimento: apelo desfundamentado
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
- Apelo desfundamentado
- Item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE CAMPO BOM) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO DE REVISTAINTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSOO RDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento do segundo reclamado. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator