TSTAg-AIRR 10416-70.2023.5.15.0004
Ausência de comprovação de depósito recursal
- Direito do Trabalho
- Ausência de comprovação de depósito recursal
- Horas Extras
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESERTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL. ARTIGO 899, § 7º, DA CLT. Não merece provimento o agravo em que as partes não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, ante a ausência de comprovação de recolhimento de depósito recursal relativo ao agravo de instrumento, não se conheceu do recurso. No caso, reafirmam-se os termos da decisão agravada, no sentido de que o agravo de instrumento, de fato, não reúne condições para ser conhecido, porque deserto, ante a ausência de comprovação de recolhimento do respectivo depósito recursal. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego