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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10416-70.2023.5.15.0004

Ausência de comprovação de depósito recursal

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de comprovação de depósito recursal
  • Horas Extras
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESERTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL. ARTIGO 899, § 7º, DA CLT. Não merece provimento o agravo em que as partes não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, ante a ausência de comprovação de recolhimento de depósito recursal relativo ao agravo de instrumento, não se conheceu do recurso. No caso, reafirmam-se os termos da decisão agravada, no sentido de que o agravo de instrumento, de fato, não reúne condições para ser conhecido, porque deserto, ante a ausência de comprovação de recolhimento do respectivo depósito recursal. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego

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