TSTAg-AIRR 0100419-97.2022.5.01.0068
Nulidade processual: ausência de intimação da sentença
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual
- Ausência de intimação da sentença
- Item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo interno, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 15 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator