STJAgRg no HC 1.043.562
Execução penal: progressão de regime
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Progressão de regime
- Supressão de instância
- Writ indeferido liminarmente
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso, o acórdão impugnado revela que o Tribunal a quo destacou a impossibilidade de análise do constrangimento ilegal sustentado na origem, uma vez que contra a decisão do Juízo de piso que indeferiu a progressão de regime seria cabível o recurso de agravo em execução, e não o habeas corpus.
2. Nesse contexto, não tendo a tese aqui trazida pela defesa sido sequer debatida pelo Tribunal de origem, fica impedida a análise da quaestio por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Agravo r egimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.