TSTARR 916-75.2014.5.04.0141
A) agravo de instrumento da 2ª reclamada: b) recurso de revista do 1ª reclamado e da 2ª reclamada –análise conjunta –tema comum
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento da 2ª reclamada
- Assédio Moral
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Férias
- Bancários
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 2ª RECLAMADA – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E FÉRIAS –INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS –DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à negativa de prestação jurisdicional, à desconsideração da prova testemunhal, à indenização por danos morais e às férias, veiculadas no recurso de revista patronal, não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 50.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (Súmulas 126 e 459 do TST) subsistem, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido . B) RECURSO DE REVISTA DO 1ª RECLAMADO E DA 2ª RECLAMADA –ANÁLISE CONJUNTA –TEMA COMUM – IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DE EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO A BANCÁRIO –CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 379 DA SBDI-1 DO TST –RANSCENDÊNCIA POLÍTICA – PROVIMENTO. 1. Nos termos do que dispõe a Orientação Jurisprudencial 379 da SBDI-1 desta Corte, " os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito ". 2. In casu , o TRT de origem, ao reconhecer a condição de bancária da Reclamante - em decorrência da realização de atividades na função de gerente de conta corrente -, deferindo-lhe parcelas salariais próprias da categoria, decidiu a controvérsia em contraposição ao referido entendimento jurisprudencial. 4. Assim, impõe-se a reforma da decisão regional, para afastar o enquadramento da Reclamante como bancária, bem como a incidência das normas coletivas aplicáveis à categoria. Recursos de revista providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da 2ª Reclamada, por ausência de transcendência; II - demonstrada a transcendência política da causa, por desrespeito à jurisprudência desta Corte Superior, conhecer do recurso de revista dos Reclamados; e III - dar-lhes provimento para, reformando a decisão regional, afastar o enquadramento da Reclamante como bancária, bem como a incidência das normas coletivas aplicáveis à categoria.
Indexação
Assédio Moral; Reconhecimento de Relação de Emprego; Férias; Bancários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Financeiras / Equiparação Bancário; Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação; Suspeição