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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101004-77.2021.5.01.0071

Prescrição: data da rescisão do contrato de trabalho

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DATA DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. Em face da presunção favorável ao empregado gerada pelo princípio da continuidade da relação de emprego, na hipótese, cabia ao reclamado comprovar a data da rescisão do contrato de trabalho, mormente diante da alegada existência de acordo extrajudicial dispondo sobre o pagamento das verbas rescisórias. Logo, no caso, o reclamado não se desincumbiu do ônus que lhe competia, nos termos dos artigos 818 da CLT c/c 373, II do CPC. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de março de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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