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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000120-91.2024.5.02.0070

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: empresa privada

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Empresa privada
  • Responsabilidade subsidiária
  • Óbice processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA PRIVADA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST - ÓBICE PROCESSUAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. A alegação de que a relação jurídica entre as empresas decorreria de contrato mercantil, e não de terceirização de serviços, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. O acórdão regional, ao consignar que a segunda reclamada "tomou os serviços da primeira reclamada" concluiu pela caracterização da terceirização de serviços. Dessa forma, o entendimento consolidado no item IV da Súmula nº 331 do TST é aplicável ao caso, o que justifica a negativa de seguimento ao recurso de revista, em consonância com a Súmula nº 333 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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