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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.107.996

Princípio da unirrecorribilidade: interposição de agravo em recurso especial paralelamente à impetração de habeas corpus

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARALELAMENTE À IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o processamento conjunto de habeas corpus e o outro recurso cabível se apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Precedentes.

2. Impetrada a ação constitucional paralelamente à apresentação do agravo em recurso especial, que já foi julgado, com remessa ao Supremo Tribunal Federal para apreciação de recurso extraordinário, é inviável a apreciação do pedido em habeas corpus, ainda que se alegue complementariedade entre as alegações.

2. A apreciação do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido.

3. Não há, ademais, teratologia ou manifesta ilegalidade para justificar a concessão da ordem de ofício. A alegação de quebra da cadeia de custódia, sem demonstração de adulteração da prova e de prejuízo concreto, não enseja nulidade, sendo inviável, na via estreita do habeas corpus, o revolvimento do conjunto fático-probatório para alterar as conclusões das instâncias ordinárias.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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