TSTAg-AIRR 0020960-56.2020.5.04.0028
Renúncia dos advogados da agravante: ausência de regularização
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Renúncia dos advogados da agravante
- Ausência de regularização
- Inteligência do art. 76, § 2º, I, do CPC e da Súmula 456, III, do TST
- Julgados
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENÚNCIA DOS ADVOGADOS DA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A inércia da parte agravante, que não regularizou a representação, com a constituição de novo patrono, após a renúncia de seus antigos advogados, conduz ao não conhecimento do recurso. Inteligência do art. 76, § 2º, I, do CPC e da Súmula 456, III, do TST. Julgados. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator