TSTAIRR 0100342-55.2020.5.01.0522
Atualização do crédito trabalhista: incidência da selic na fase judicial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Atualização do crédito trabalhista
- Incidência da selic na fase judicial
- Uso da calculadora do cidadão, do banco central
- Selic na forma de capitalização composta
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. INCIDÊNCIA DA SELIC NA FASE JUDICIAL. USO DA CALCULADORA DO CIDADÃO, DO BANCO CENTRAL. SELIC NA FORMA DE CAPITALIZAÇÃO COMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se manter a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista da exequente. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator