TSTEDCiv-Ag-AIRR 100060-76.2021.5.01.0006
Pretensão de obter o prequestionamento de matéria constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Marítimo e Portuário
- Pretensão de obter o prequestionamento de matéria constitucional
- Adicional de Risco
- Portuário
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRETENSÃO DE OBTER O PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 2. A interposição de Embargos de Declaração com o intuito de obter o prequestionamento de preceito da Constituição da República não prescinde da efetiva demonstração de omissão, contradição ou de qualquer outro vício formal a macular a decisão embargada. 3. Não se justifica o manejo do recurso integrativo ante o enfrentamento, no acórdão embargado, do tema de mérito controvertido à luz do dispositivo constitucional sobre o qual se requer nova manifestação do Órgão judicante. Não se verificando qualquer vício formal no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. 4. Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Risco; Portuário