TSTAg-AIRR 0011486-84.2019.5.15.0062
Análise conjunta: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Análise conjunta
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
Ementa
AGRAVOS INTERNOS DOS EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. O exame da discussão relativa à desconsideração da personalidade jurídica demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente os artigos 50 do Código Civil, 28 do Código de Defesa do Consumidor e 133 e 134 do Código de Processo Civil. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravos internos não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos internos, e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025.zembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora