TSTAg-AIRR 0000357-60.2023.5.05.0017
Deserção do recurso de revista declarada na decisão denegatória
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Deserção do recurso de revista declarada na decisão denegatória
- Empresa em recuperação judicial
- Assim, a decisão agravada não comporta reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DECLARADA NA DECISÃO DENEGATÓRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme constou da decisão agravada, a reclamada, por ocasião da interposição do recurso de revista, não efetuou o recolhimento das custas, o que torna deserto o recurso, sendo que, embora a empresa em recuperação judicial, na forma do art. 899, § 10, da CLT, esteja isenta do depósito recursal, não está automaticamente dispensada do recolhimento das custas processuais. Assim, a decisão agravada não comporta reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator