STJAgRg no REsp 2.211.931
Tráfico de drogas e associação para o tráfico
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, por entender que a análise do recurso demandaria reexame do conjunto fático-probatório e que a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão da condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico, sem reexame de provas, e se a aplicação do tráfico privilegiado foi corretamente afastada.
III. Razões de decidir
3. A decisão recorrida está amparada na jurisprudência consolidada do STJ, que veda o reexame de provas em recurso especial, conforme Súmula 7.
4. A aplicação do tráfico privilegiado foi corretamente afastada, pois as circunstâncias concretas indicam dedicação à atividade criminosa, conforme registros telefônicos e apreensão de apetrechos.
5. A alegação de insuficiência probatória esbarra na vedação da Súmula 7 do STJ, pois requer reexame do conjunto fático-probatório.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.
2. A dedicação à atividade criminosa afasta a aplicação do tráfico privilegiado.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VII; Lei nº 11.343/06, arts. 33, § 4º, e 35; Lei nº 10.826/03, art. 12.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 83.
Tese
1. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.
2. A dedicação à atividade criminosa afasta a aplicação do tráfico privilegiado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.