TSTAIRR 192700-77.2005.5.02.0056
Fase de execução: técnica de motivação relacional ( per relationem )
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Técnica de motivação relacional ( per relationem )
- Legitimidade constitucional dessa técnica
- Fundamentação válida
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Pagamento em duplicidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO RELACIONAL ( PER RELATIONEM ). LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS HIPÓTESES DISPOSTAS NO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E NA SÚMULA Nº 266 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Trata-se de demanda que tramita em fase de execução de sentença, cuja admissibilidade do recurso de revista está restrita à hipótese de violação literal e direta da Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. No caso dos autos, constata-se que, em relação ao tema em análise, o recurso de revista não está fundamentado em alegação de violação de norma proveniente da Constituição Federal, de forma que o apelo revela-se desfundamentado, por falta de enquadramento no permissivo legal mencionado. Agravo de instrumento desprovido , em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. CÁLCULOS DAS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTRIBUIÇÃO PARA A FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. A liquidação visa estabelecer o valor exato da condenação, de modo que, nessa fase, não é possível modificar ou inovar os termos do título executivo, nem discutir matéria atinente à causa principal, sob pena de alteração do comando exequendo, por via oblíqua, e consequente ofensa ao instituto da res judicata (artigo 879, § 1º, da CLT). Nesse contexto, não há falar em violação do artigo 202, caput , da Constituição Federal, uma vez que foram observadas as diretrizes do comando exequendo. Ademais, verifica-se que a matéria controvertida nos autos envolve a aplicação e a interpretação de norma infraconstitucional (artigo 879, § 1º, da CLT), o que impossibilita a constatação de afronta direta e literal da Constituição Federal, em face do que dispõem o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento desprovido , em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Bancários; Compensação; Recurso; Honorários Periciais; Execução Previdenciária